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Giorgio
Giorgio Beverly Hills

Composição

Giorgio

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Lançado em novembro de 1981, Giorgio é o primeiro perfume da Giorgio Beverly Hills, a loja aberta em 1961 em Rodeo Drive. Fred e Gale Hayman fazem dele um floral branco opulento: flor de laranjeira e bergamota no topo, tuberosa, jasmim, ylang-ylang e gardénia, fundo de musgo, patchouli, sândalo, cedro e baunilha. O estojo retoma as riscas amarelas e brancas dos toldos da loja.

A casa descreve Giorgio como um floral rico e feminino e publica as suas notas em três níveis: flor de laranjeira e bergamota, ramo de flores brancas, fundo de musgo e madeiras. A sua descrição francesa acrescenta notas verdes e orquídea.

Topo

A flor de laranjeira e a bergamota abrem o perfume com uma entrada fresca e de raspa cítrica. Richard Goller, da Fragroom, sente nela uma flor de laranjeira açucarada realçada por pêssego; Miguel Matos percebe um fio verde que atribui ao gálbano, ausente das notas oficiais.

Coração

A tuberosa, o jasmim, o ylang-ylang e a gardénia formam o ramo. Goller vê a tuberosa, a gardénia e o jasmim liderarem a investida das flores brancas opulentas; para Matos, a tuberosa e a gardénia mostram aí todas as suas facetas.

Fundo

Musgo, patchouli, sândalo, cedro e baunilha assinam o rasto. Goller distingue o musgo de carvalho; Matos lê no acorde de patchouli, musgo e bergamota uma estrutura de chipre, suavizada por uma camomila com ares de tisana.

O que fica de fora

Muitas fichas comerciais ainda atribuem ao perfume damasco, rosa, âmbar e almíscar, que a casa não nomeia. O pêssego, a mandarina, os aldeídos, o gálbano e os almíscares brancos, durante muito tempo atribuídos a Giorgio, saem portanto das suas notas.

O que declara o rótulo

A lista de ingredientes divulgada na União Europeia indica, depois do álcool, do perfume e da água, dezoito alergénios declarados, entre os quais o linalol, o limoneno, o geraniol, o eugenol, o isoeugenol e o hidroxicitronelal. Não contém filtro UV nem corante.

Indica também vários derivados cinâmicos, o amilcinamal, o álcool amilcinamílico, o cinamal e o álcool cinamílico, bem como o farnesol, o citral, o salicilato e o benzoato de benzilo, todos sujeitos a declaração.

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